terça-feira, 7 de setembro de 2010

Falta cadeirinha para que a lei seja cumprida

 


Desde o dia 1º de setembro a Resolução 277, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos particulares, começou a ser fiscalizada pelas autoridades e a sua ausência penaliza o condutor com uma multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei é válida, em face de inúmeros acidentes com vítimas fatais já ter ceifado a vida de um grande número de nossas crianças, mas para que ela possa ser cumprida é necessário que os equipamentos exigidos pela resolução esteja disponível nas lojas.
Não quero aqui propor mais um “prazo” para que os pais se adequem a algo que já vem sendo adiado há tempos. A minha preocupação recai para o fato de que simplesmente não há no mercado os dispositivos de segurança exigidos pelo CONTRAN.
Em Campina Grande, João Pessoa, Recife e Natal não há uma loja sequer que tenha as cadeirinhas, assentos elevados e bebês conforto disponíveis para a venda. Os vendedores dizem que a procura superou as expectativas até das fábricas destes equipamentos.
Ora, se as lojas e fábricas que comercializam e fabricam esse tipo de equipamento ainda não estavam preparadas para essa regulamentação, imaginem o consumidor, que os procura e não os encontra em lugar algum?
É esse mesmo consumidor que, ao não pode sair mais de casa com seus filhos de até sete anos e meio protegidos (apenas?) com o cinto de segurança, vai ser multado em 191,54, ter sete pontos na sua CNH e ainda ficar com seu veículo retido até que regularize a situação.

Desde o dia 1º de setembro a Resolução 277, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos particulares, começou a ser fiscalizada pelas autoridades e a sua ausência penaliza o condutor com uma multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei é válida, em face de inúmeros acidentes com vítimas fatais já ter ceifado a vida de um grande número de nossas crianças, mas para que ela possa ser cumprida é necessário que os equipamentos exigidos pela resolução esteja disponível nas lojas.
Não quero aqui propor mais um “prazo” para que os pais se adequem a algo que já vem sendo adiado há tempos. A minha preocupação recai para o fato de que simplesmente não há no mercado os dispositivos de segurança exigidos pelo CONTRAN.
Em Campina Grande, João Pessoa, Recife e Natal não há uma loja sequer que tenha as cadeirinhas, assentos elevados e bebês conforto disponíveis para a venda. Os vendedores dizem que a procura superou as expectativas até das fábricas destes equipamentos.
Ora, se as lojas e fábricas que comercializam e fabricam esse tipo de equipamento ainda não estavam preparadas para essa regulamentação, imaginem o consumidor, que os procura e não os encontra em lugar algum?
É esse mesmo consumidor que, ao não pode sair mais de casa com seus filhos de até sete anos e meio protegidos (apenas?) com o cinto de segurança, vai ser multado em 191,54, ter sete pontos na sua CNH e ainda ficar com seu veículo retido até que regularize a situação.

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